Segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça de São Paulo, um pai que deixa de pagar a pensão do filho agora tembém pode ter o nome incluído no SPC, além de ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses.
É mais uma forma de pressionar o devedor.
Com a restrição do nome, ele não pode obeter empréstimos em instituições financeiras.
Se o pai cumpre a obrigação se livra de tudo.
Em Goíás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida.
A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente.
Outros desembargadores podem ter igual interpretação.
Não há lei que especifique esse tipo de medida.
Existe um projeto de lei que foi elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e está parado há nove meses.
Fonte: Folha de São Paulo, cotidiano, 24 de julho de 2010.
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